Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.147
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO EM SEGUNDO GRAU. VIOLAÇÃO AO DO AUSÊNCIA DE ART. 1022 CPC/2015. MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESATE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo omissão sobre questões relevantes, articuladas oportunamente e renovadas em sede de embargos de declaração junto ao Tribunal de origem, é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e a violação do artigo 1.022 do CPC/15.
2. De rigor a anulação do acórdão e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que outro seja proferido manifestando-se expressamente sobre os pontos omissos.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
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