Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.141
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Configuração de contradição e erro material na parte dispositiva do acórdão que majorou honorários recursais, embora inexistentes honorários sucumbenciais previamente fixados na origem.
3. Exclusão da majoração dos honorários advocatícios recursais constante do dispositivo do acórdão, mantidos os demais termos do julgamento do recurso especial.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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