Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.058
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
CIVIL E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E REPARAÇÃO MORAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DANO MORAL E DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, por maioria,
manteve sentença de procedência em ação de rescisão contratual,
restituição integral e danos morais.
2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão de promessa de
compra e venda c/c restituição dos valores pagos e reparação moral.
3. O Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato, condenou à
restituição de R$ 4.000,00 com correção e juros e fixou danos morais
de R$ 2.000,00 para cada autor com juros e correção.
4. A Corte de origem manteve a sentença por maioria, reconheceu a
alteração unilateral do preço, afastou a retenção das arras com base
no art. 418 do CC e confirmou os danos morais; embargos de
declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão é nulo
por ausência de fundamentação específica, à luz do art. 489, § 1º,
IV, do CPC; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
ao rejeitar os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do
CPC; (iii) saber se é cabível a condenação em danos morais, conforme
os arts. 186 e 927 do CC; e (iv) saber se foi demonstrada
divergência jurisprudencial quanto à retenção de valores e à
configuração de dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de negativa de
prestação jurisdicional é genérica e não indica omissão específica.
Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do
reconhecimento do dano moral fundado em circunstâncias fáticas. Não
se conhece da alínea c do art. 105, III, da CF quando ausente cotejo
analítico e demonstração de similitude fática entre os julgados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a
alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não
indica omissão específica. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para
afastar a revisão do reconhecimento do dano moral fundado em
circunstâncias fáticas. 3. Não se conhece da alínea c do art. 105,
III, da CF quando ausente cotejo analítico e demonstração de
similitude fática entre os julgados".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC,
arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 85, § 11; CC, arts. 186, 418, 927 e
944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
284.
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