Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.043
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TOMBAMENTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Real Minas Fundo de Investimento Imobiliário e Outros, para reformar parcialmente a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, consistente na desconstituição de lançamentos tributários alusivos ao IPTU do ano de 2012, incidente sobre imóveis tombados pela autoridade administrativa.
2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, notadamente a interpretação das Leis Municipais 3.802/84 e 5.839/90, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno desprovido.
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