Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.970

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS OU MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO TARIFADA. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO QUANDO A TRANSPORTADORA TEM CONHECIMENTO DO VALOR DA CARGA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E FÁTICA. TEMA N. 1.366 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 e Tema n. 1.366 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. Ademais, sustentou a inaplicabilidade do Tema n. 1.366 ao caso, argumentando ofensa ao art. 178 da Constituição Federal, uma vez que, no seu entendimento, a Convenção de Montreal pode ser aplicada no sentido de afastar a limitação tarifária quando havia ciência do valor pelo transportador II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF. 2.2. A existência de afronta direta à Constituição Federal quando se discute a comprovação do valor da mercadoria para fins de afastamento da limitação da pretensão indenizatória em casos de danos ocorridos em transporte aéreo internacional de cargas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia. 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. 3.3. O STF, ao tratar do Tema n. 1.366 da repercussão geral, firmou a tese de que a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria estaria sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, notadamente, as Convenções de Varsóvia e de Montreal. Ademais, decidiu ser infraconstitucional e dependente de análise do conjunto fático-probatório a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave. 3.4. No caso concreto, divergir do Tribunal de origem quanto ao valor da indenização demandaria a interpretação de normas infraconstitucionais, bem como o exame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do entendimento da Suprema Corte consolidado no Tema n. 1.366 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

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