Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.209.895
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUSO AFETADO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PENHORA. FATURAMENTO. ORDEM LEGAL. EXECUÇÕES CIVIS.
RECURSO AFETADO.
1. Recurso afetado ao rito dos recursos repetitivos para definição
das seguintes questões federais: I) a penhora do faturamento é
medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens
sujeitos à constrição nas execuções civis; e II) (in)admissibilidade
dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das
conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente
fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como
previstos no art. 866, caput, do CPC.
2. Embora a Primeira Seção tenha julgado o Tema 769 relativamente às
execuções fiscais, há entendimentos dissonantes acerca da aplicação
do mesmo entendimento às execuções civis.
3. Recurso especial afetado, sem determinação de suspensão de
processos.
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