Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.209.869
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite que, diante de indícios de litigância abusiva, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. 2. A parte autora não cumpriu a diligência determinada nem apresentou impugnação adequada, o que impossibilitou o prosseguimento do feito. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
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