Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.842

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da inexistência de litigiosidade na fase de liquidação de sentença a justificar a fixação de honorários advocatícios demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 2. A incidência do óbice da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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