Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.783

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO POR PROPOSTA DE AFETAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME SÚMULA 283/STF. PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA CUJOS SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO FORAM REBATIDOS. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A simples possibilidade de afetação de candidatos a representativos de controvérsia não constitui motivo suficiente para o sobrestamento do feito. 2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do ". (AgInt no rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, CPC/2015 AREsp n. 2.590.320/SP, Terceira Turma, DJe de . No caso, a parte agravante não atacou a 15/8/2024) integralidade dos fundamentos da decisão monocrática, que aplicou os enunciados n. º e n.º ao caso em exame. 7/STJ 283/STF 3. Agravo interno não conhecido.

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