Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.768

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula 284/STF e, em reforço de argumentação, apontou jurisprudência a corroborar o entendimento do Tribunal a quo. 2. O mandado de segurança, pretendendo "utilizar seu saldo credor do PIS e da COFINS incidentes sobre seu faturamento no pagamento dos seus débitos de PIS-Importação e COFINS-Importação devidos no momento do desembaraço aduaneiro", foi julgado improcedente e mantido pelo acórdão de fls. 939-943. 3. A ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.