Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.756

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que: a) a agravante não exerce mais a atividade de mineração, tendo dispensado a quase totalidade de seus empregados e arrendado a atividade de mineração a outra empresa; b) o plano de recuperação apresentado implica a liquidação quase integral dos ativos operacionais; e c) o desconto de 97% dos créditos da categoria dos quirografários implica sacrifício desproporcional para esses credores, características que impossibilitam o cram down. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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