Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.209.756
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que: a) a agravante não exerce mais a atividade de mineração, tendo dispensado a quase totalidade de seus empregados e arrendado a atividade de mineração a outra empresa; b) o plano de recuperação apresentado implica a liquidação quase integral dos ativos operacionais; e c) o desconto de 97% dos créditos da categoria dos quirografários implica sacrifício desproporcional para esses credores, características que impossibilitam o cram down.
3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.