Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.705

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NA SENTENÇA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até reformatio in pejus (AgInt nos EDcl mesmo de ofício, sem que isso configure " no , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta AREsp 2.055.080/SP Turma, j. em DJe de . 23/8/2022, 9/9/2022) 2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que as contrarrazões não são o meio adequado para requerer a fixação de honorários sucumbenciais, porque servem, tão somente, para impugnar as alegações contidas no recurso de apelação ou corroborar os argumentos da sentença. 3. Verifica-se que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o recurso especial merece provimento. 4. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

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