Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.614

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS PERICIAIS, CONVERSÃO DE AÇÕES, DIVIDENDOS E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DE TEMA REPETITIVO E ÓBICES SUMULARES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que manteve a decisão de cumprimento de sentença; resultado do acórdão recorrido: agravo de instrumento desprovido. Óbices aplicados: necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) e inexistência de similitude fática para a alínea c. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento contra decisão em cumprimento de sentença que determinou perícia e fixou parâmetros sobre conversão das ações em moeda corrente, apuração de dividendos e termo inicial dos juros de mora. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, fixando dividendos devidos entre e juros de mora a partir de 24/12/1996 22/12/2002, e preservação de quesitos periciais controvertidos. 22/12/2002 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 1.036 pela não aplicação da tese firmada em recurso repetitivo sobre CPC/2015 conversão em perdas e danos na data do trânsito em julgado da ação coletiva; (ii) saber se houve violação do III, do pelo afastamento de art. 927, CPC/2015 precedente vinculante do STJ quanto aos critérios de conversão, juros de mora e dividendos; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao marco da conversão, ao termo inicial dos juros de mora e ao período de apuração de dividendos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão estadual reconheceu distinguishing em relação ao repetitivo invocado e fixou parâmetros com base no título executivo; para infirmar tais conclusões seria necessário reexaminar fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelo recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando a matéria esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois falta a indispensável similitude fática entre os paradigmas e o caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas para modificar os parâmetros de conversão, dividendos e juros fixados pelo título executivo. 2. O conhecimento pela alínea c exige similitude fática, inexistente quando a questão está obstada pela Súmula n. 7 do STJ, o que impede o reconhecimento do dissídio. CPC, arts. 1.036, 927, III e 85, § 11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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