Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.209.486
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM AMPARO NA SÚMULA 83 DO STJ. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. 1. O acórdão recorrido está sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porquanto restou firmado o entendimento de que "para manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação judicial, o crédito deve ser corrigido até a data do primeiro pedido e, em sequência, sofrer os eventuais deságios e atualizações previstos no primeiro plano" (REsp n. 2.138.916/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.). 2. Agravo interno desprovido.
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