Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.449

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCORPORAÇÃO SUPERVENIENTE DO DUPILUMABE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO ORGANIZADOR. USO DOMICILIAR. IRRELEVÂNCIA QUANDO INCLUÍDO NO ROL. RECURSO PROVIDO. 1. A ação ajuizada antes da Lei 14.454/2022 observa os parâmetros objetivos fixados pela Segunda Seção para a mitigação da taxatividade do Rol da ANS, admitindo cobertura excepcional quando atendidos os critérios estabelecidos. Precedentes. 2. A incorporação superveniente do medicamento Dupilumabe ao Rol da ANS, com indicação para dermatite atópica grave, denota a comprovação científica de eficácia e impõe a cobertura obrigatória pela operadora. Precedentes. 3. A exclusão de medicamentos de uso domiciliar é lícita em regra, mas não prevalece quando se trata de fármaco, administrado por meio de injeção subcutânea, devendo ser fornecida orientação e treinamento apropriado ao paciente e/ou cuidador com relação à preparação e administração do medicamento, o que o equipara a medicamento de uso ambulatorial. 4. Recurso provido.

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