Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.239

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. VALORES PRÉVIA E EXPRESSAMENTE CONHECIDOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INDEFERIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se aprecia, de início, a oposição de segundos embargos de declaração, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. 2. Ausência de omissão no acórdão embargado, que enfrentou, de forma suficiente e clara, as questões necessárias à solução da controvérsia (fls. 718-721). 3. A sobre-estadia (demurrage) possui natureza indenizatória, sendo inaplicáveis os arts. 412 e 413 do Código Civil (fl. 718). 4. Responsabilidade da importadora pelo pagamento da sobre-estadia e reconhecimento do débito em correspondências eletrônicas, conforme registrado pelo Tribunal de origem (fls. 719-720). 5. Valores de demurrage previamente estipulados e do conhecimento da recorrente; afastado o arbitramento por existir demonstração concreta dos montantes e do tempo de permanência dos contêineres (fl. 720). 6. Incidência dos verbetes 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a revisão do conjunto fático-probatório e reafirmando a jurisprudência sobre a matéria (fl. 721). 7. Consectários legais fixados com aplicação exclusiva da taxa SELIC, a partir da citação (fl. 721). 8. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.