Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.081

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu de Recurso Especial, com fundamento na aplicação analógica da Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal, para vedar o reexame, em sede especial, de decisões proferidas em tutela provisória, em razão de sua natureza precária. II - O acórdão que determinou a inclusão da União e a remessa dos autos à Justiça Federal foi proferido em sede de tutela provisória, em cognição sumária e com natureza interlocutória e precária, razão pela qual seu reexame em Recurso Especial sofre a vedação decorrente da aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.