Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.981
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAIS DE JUSTIÇA. VEÍCULO PARTICULAR. UTILIDADE PÚBLICA. ARTS. 24 E 29, INCISO VIII, DO CTB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, ação declaratória ajuizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará - SINDOJUS contra o Município de Belém, objetivando "seja declarado o direito de os oficiais de justiça terem seus veículos reconhecidos como de utilidade pública, quando forem utilizados para o cumprimento de ordens judiciais, conforme regra insculpida no Código de Trânsito Brasileiro", julgada improcedente. 2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo do Sindicato. 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso especial. 4. No caso, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou o conteúdo normativo do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 5. Hipótese em que a tese recursal de ofensa ao art. 29, inciso VIII, do CTB foi meramente reflexa, sendo necessária a incursão em atos normativos infralegais (v.g., art. 3º, §1º, da Resolução n. 268/2008) para que haja possível modificação do entendimento da Corte de origem, o que é incabível na via do recurso especial. 6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.