Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.696
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão
julgador estadual enfrentou de forma clara, suficiente e
fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido desfavorável ao inconformismo do agravante.
2. A revisão, em recurso especial, do arbitramento de honorários
contratuais e da base de cálculo fixada pelo Tribunal de origem
demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ,
especialmente ausente demonstração de valor manifestamente irrisório
ou excessivo, uma vez que a base de cálculo dos honorários foi
corretamente vinculada ao valor atualizado da execução,
3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não tem aplicação automática
e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou
protelatório, o que não se verificou no caso.
4. Agravo interno desprovido.
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