Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.208.696

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ARBITRAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador estadual enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido desfavorável ao inconformismo do agravante. 2. A revisão, em recurso especial, do arbitramento de honorários contratuais e da base de cálculo fixada pelo Tribunal de origem demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente ausente demonstração de valor manifestamente irrisório ou excessivo, uma vez que a base de cálculo dos honorários foi corretamente vinculada ao valor atualizado da execução, 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não tem aplicação automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou protelatório, o que não se verificou no caso. 4. Agravo interno desprovido.

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