Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.545
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DIREITO SOMENTE DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.903/1981. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No julgamento do REsp 2.189.114/RS, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que somente o juiz classista aposentado sob a égide da Lei n. 6.903/1981 detém legitimidade para promover a execução do título judicial formado na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400. Precedente.
2. Agravo interno desprovido.
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