Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.208.545

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DIREITO SOMENTE DE JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.903/1981. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp 2.189.114/RS, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que somente o juiz classista aposentado sob a égide da Lei n. 6.903/1981 detém legitimidade para promover a execução do título judicial formado na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.

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