Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.496
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Verifica-se afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de se pronunciar, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, não se manifestando sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Recurso especial provido em parte.
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