Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.493
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao reconhecer que os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade na hipótese de o acolhimento da exceção de pré-executividade apresentada por terceiro interessado implicar a exclusão de litisconsorte passivo, não destoou da orientação jurisprudencial do STJ, de modo que não está a merecer reforma.
2. Agravo interno não provido.
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