Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.311
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CARACTERIZAÇÃO E TRANSMISSÃO DO COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
1. Ação de usucapião extraordinária.
2. Caracteriza-se a ofensa ao artigo 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões essenciais à resolução da lide.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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