Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.278
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1076/STJ. DISTINÇÃO FUNDAMENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa baseada nas peculiaridades fáticas da demanda, especificamente na conduta das partes e no histórico do título executivo. 2. Impossibilidade de revisão do critério de equidade ou do percentual arbitrado em recurso especial quando a referida providência exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.