Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.946
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
TRABALHADA PELA FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE.
ÓBICES SUMULARES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
de procedência dos embargos à execução, declarando a
impenhorabilidade de pequena propriedade rural trabalhada pela
família, indicada como bem de família e objeto de penhora, ainda que
gravada por garantia hipotecária.
2. A decisão de primeiro grau declarou a impenhorabilidade do imóvel
rural e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa;
o Tribunal local negou provimento à apelação, reconheceu a proteção
constitucional da pequena propriedade rural e majorou os honorários
para 12%, rejeitando embargos de declaração por ausência de vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a exceção prevista no
art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 autoriza a penhora, em execução
fundada em garantia hipotecária voluntária, de pequena propriedade
rural trabalhada pela família, à luz da proteção constitucional
afirmada no Tema 961/STF.
4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial,
é possível reexaminar premissas fático-probatórias fixadas pelas
instâncias ordinárias acerca da dimensão do imóvel, da exploração
pelo núcleo familiar para subsistência e da inexistência de outros
bens, para afastar a impenhorabilidade (Súmula 7/STJ).
5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre
impenhorabilidade de pequena propriedade rural, atraindo o óbice da
Súmula 83/STJ, e se é cabível a majoração de honorários recursais
nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.038.507/PR (Tema 961/STF),
firmou tese de repercussão geral segundo a qual a pequena
propriedade rural trabalhada pela família, voltada à subsistência, é
impenhorável, proteção de matriz constitucional que não cede à
gravação voluntária do bem por hipoteca.
7. A pretensão de infirmar as conclusões das instâncias ordinárias
quanto à área inferior a módulo fiscal, ao trabalho familiar
destinado à subsistência e à inexistência de outros imóveis demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que reconhece a impenhorabilidade da pequena
propriedade rural explorada pela entidade familiar e destinada à
subsistência, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
9. Diante do não conhecimento do recurso especial, impõe-se a
majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do
CPC, observados os limites do § 2º e eventual gratuidade de justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido, com majoração
dos honorários recursais.
Tese de julgamento:
1. A garantia hipotecária não afasta a impenhorabilidade da pequena
propriedade rural trabalhada pela família, assegurada
constitucionalmente.
2. O reexame de matéria fático-probatória em recurso especial é
vedado, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta
Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. O não conhecimento do recurso especial autoriza a majoração dos
honorários advocatícios, conforme o art. 85, § 11, do CPC.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XXVI; Lei n.
8.009/1990, art. 3º, V; Lei n. 8.629/1993, art. 4º, II; CPC/2015,
art. 85, §§ 2º e 11; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STF, ARE 1.038.507/PR, Plenário,
repercussão geral (Tema 961).
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