Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.924
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE LIPEDEMA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A que alterou a Lei de Planos de Saúde, estabelece que Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS não é taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente. 2. A jurisprudência do STJ admite a mitigação do rol da ANS em situações excepcionais, desde que preenchidos critérios técnicos específicos, como a comprovação da eficácia do tratamento e a inexistência de substituto terapêutico equivalente. 3. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial improvido.
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