Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.924

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE LIPEDEMA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A que alterou a Lei de Planos de Saúde, estabelece que Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS não é taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente. 2. A jurisprudência do STJ admite a mitigação do rol da ANS em situações excepcionais, desde que preenchidos critérios técnicos específicos, como a comprovação da eficácia do tratamento e a inexistência de substituto terapêutico equivalente. 3. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial improvido.

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