Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.712
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c restituição de valores pagos. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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