Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.672
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmula 7/STJ.
2. A questão posta na origem diz respeito à aplicação, ao presente caso, do § 2º do art. 63 da Lei 9.430/1996: "A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição".
3. O acórdão afirmou que o pleito está fundamentado em dispositivo legal inaplicável à espécie.
4. Não há como, sem a intromissão nos aspectos fático-probatórios, verificar "a inexistência de suspensão da exigibilidade do débito fiscal", argumento utilizado pelo acórdão para concluir que o pleito está fundamentado em dispositivo legal inaplicável à espécie.
5. Agravo interno improvido.
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