Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.626

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento para substituir os juros moratórios e a correção monetária pela taxa Selic, vedada a cumulação com outro índice em razão do afastamento de violação do art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da responsabilidade civil e do quantum indenizatório. O valor da causa da ação originária é de R$ 41.663,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica dos fatos soberanamente delineados; e (ii) saber se há obscuridade pela aplicação genérica da Súmula n. 7 do STJ aos fundamentos de direito como ônus da prova, ato ilícito, nexo causal, culpa exclusiva da vítima e quantificação do dano moral, com pedido de efeitos infringentes para superar o óbice sumular e reapreciar o mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado afirmou expressamente que a revisão das conclusões da instância ordinária quanto à responsabilidade do transportador e às excludentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ e afastando a tese de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 5. Inexiste obscuridade, visto que a decisão individualizou os fundamentos da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre responsabilidade do transportador e às respectivas excludentes, bem como tratou, em tópico próprio, da revisibilidade do quantum apenas quando irrisório ou exorbitante e da aplicação da taxa Selic sem cumulação com outros índices. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado explicita que a revisão da responsabilidade e das excludentes demandaria reexame de provas, afastando a alegação de revaloração jurídica dos fatos. 2. Inexiste obscuridade quando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ é individualizada para a responsabilidade e para o quantum, bem como a taxa Selic é tratada em tópico próprio, sem cumulação com outros índices". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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