Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.552
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL AMBIENTAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DANO AMBIENTAL. NEXO CAUSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E AGRAVO INTERNO NÃO 7/STJ. PROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A análise das teses relativas à prova pericial, à existência de dano ambiental, ao nexo causal e à legitimidade passiva demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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