Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.224
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante da decisão embargada.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.
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