Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.174

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. REMOÇÃO AO SUS. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que, em apelação cível, manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito obrigação de fazer e indenização por danos morais, com c/c rejeição dos embargos de declaração. 2. A controvérsia envolve a cobertura, como urgência e emergência, de procedimento cirúrgico de de ósseo e o dever tenoplastia/enxerto tendão/enxerto de remoção ao SUS, além da indenização por danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela para custear a cirurgia e materiais em cinco dias, fixou multa diária e condenou em danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1, IV, do CPC; (ii) saber se houve contrariedade aos arts. 11, 12, V e VI, 16 e 35-C, da e aos arts. 54, §§ 3º e 4º, e 42, b, parágrafo único, do CDC, Lei n. 9.656/1998, quanto à limitação de cobertura em plano ambulatorial; (iii) saber se a conduta da operadora configurou exercício regular de direito, afastando o dano moral ou reduzindo o quantum com base nos arts. 186, 187, 188, I, 944 e 946, do CC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. 7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ por ausência de prequestionamento dos dispositivos da e do CDC. Lei n. 9.656/1998 8. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF por falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de falha na prestação do serviço quanto à remoção ao SUS. 9. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do dano moral e do quantum indenizatório. 10. Os óbices de conhecimento pela alínea impedem o exame do dissídio pela a alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ por ausência de prequestionamento dos dispositivos da e do CDC. 3. Lei n. 9.656/1998 Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF por falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de falha na prestação do serviço quanto à remoção ao SUS. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do dano moral e do quantum indenizatório. 5. Os óbices de conhecimento pela alínea impedem o exame do a dissídio pela alínea .” c CF, III; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1, IV, Dispositivos relevantes citados: art. 105, 1.022, 1.030, V; arts. 11, 12, V e VI, 16 e 35-C; CDC, arts. 42, Lei n. 9.656/1998, b, parágrafo único, e 54, §§ 3º e 4º; CC, arts. 186, 187, 188, I, 944 e 946. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 283 e Jurisprudência relevante citada: 284; STJ, Súmula n. 211; STJ, relator Ministro Moura REsp n. 2.180.160/SP, Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 8/9/2025; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, REsp n. 1.900.682/SP, julgado em 29/3/2021.

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