Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.105

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não possui os vícios suscitados pelos embargantes, pois apresentou, com clareza e coerência, os fundamentos infraconstitucionais que justificaram a sua conclusão. 2. Nenhuma das matérias suscitadas nos embargos de declaração foram arguidas nas contrarrazões ao recurso especial da FUNAI (fls. 1573-1586), razão pela qual as teses suscitadas nos aclaratórios consistem em inovação recursal, sendo inviável a sua análise. Precedentes. 3. Por fim, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, examinar eventual ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, quando a questão foi analisada unicamente sob a ótica infraconstitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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