Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.931
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA. URGÊNCIA. REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO FORA DA REDE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à pretensão de revisar as premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido, porquanto a decisão agravada assentou a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ (fls. 508-510). 2. A manutenção do dever de reembolso integral fora da rede credenciada, em situação de urgência e diante da indisponibilidade efetiva de prestador apto, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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