Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.206.674

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a sentença de procedência da cobrança, afastou a inversão do ônus da prova e aplicou sucumbência recíproca. 2. A controvérsia diz respeito à cobrança de valores decorrentes de contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais não adimplidos. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a cobrança, afastou a inversão do ônus da prova e fixou honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação, aplicando sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus próprios fundamentos, afastou a incidência do CDC para inversão do ônus da prova e confirmou a fixação de honorários com base na causalidade e na sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões e contradições no acórdão dos embargos de declaração, em violação dos arts. 1.022, I e II, do CPC; (ii) saber se houve fundamentação genérica e ausência de enfrentamento de argumentos relevantes, em violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC; (iii) saber se a fixação dos honorários observou os arts. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC, e os parâmetros do Tema n. 1.076 do STJ; (iv) saber se incide o CDC e a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII; e (v) saber se a fixação dos honorários respeitou o art. 22 da Lei n. 8.906/1994. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura-se negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão dos embargos não enfrentou teses relevantes sobre duplicidade de cobrança, incidência do CDC e critérios de honorários, em afronta aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 7. Diante das omissões, anula-se o acórdão dos embargos e determinam-se novos julgamentos para suprir fundamentadamente os pontos, ficando prejudicadas as demais matérias de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão dos embargos de declaração deixa de enfrentar teses capazes de alterar o resultado, em violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos embargos de declaração e determina-se o retorno dos autos para novo julgamento, restando prejudicadas as demais questões de mérito." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV e VI, e 85, §§ 2º e 6º-A; CDC, art. 6º, VIII; Lei n. 8.906/1994, art. 22.

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