Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.639
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. 1. Aplicação da Súmula 284/STF por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados. Mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional. Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão e inadequação da via para rediscussão. 2. Incidência da Súmula 284/STF diante de deficiência de fundamentação do Recurso Especial, com transcrição expressa do enunciado e reforço nos precedentes citados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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