Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.450
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A revisão da dosimetria em recurso especial é medida excepcional,
admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia,
vedado o reexame do acervo fático-probatório na via especial.
2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a valoração
negativa da culpabilidade com base na atuação violenta do grupo
criminoso, com a prática de homicídios e outras formas de
intimidação para sustentação do esquema criminoso, circunstância
idônea à exasperação da pena-base.
3. Agravo regimental improvido.
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