Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.206.447

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE CULPA, NEXO E DANO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a sentença de improcedência em ação indenizatória por alegado erro médico, com recurso conhecido e não provido. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos morais fundada em erro médico na histerectomia e falha no atendimento pós-operatório, com alegada demora na implantação de cateter e consequências urológicas e psicológicas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, fixando custas e honorários advocatícios em 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem manteve a improcedência ao concluir inexistência de imperícia, negligência ou imprudência, correção técnica do ato cirúrgico e diligência no encaminhamento pós-operatório, com suporte pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se ocorreu ato ilícito nos termos do art. 186 do CC; (iii) saber se incide o dever de indenizar previsto no art. 927 do CC; e (iv) saber se se aplica a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços do art. 14 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada a controvérsia, incluindo a alegada demora na implantação do cateter e a adequação do tratamento pós-operatório (art. 1.022, II, do CPC). 7. O reexame das conclusões sobre culpa, nexo causal e dano demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial e dos prontuários, hipótese vedada. Incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Afasta-se a violação do art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de rever conclusões sobre culpa, nexo causal e dano em alegado erro médico, por exigir reexame do acervo fático-probatório”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022, II, e 85, § 11; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em 29/9/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.348.178/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024.

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