Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.191
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. CRÉDITO ILÍQUIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e na incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a revisão das premissas fáticas do julgado, acerca da não homologação do plano de recuperação judicial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno não conhecido.
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