Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.147
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE
OBRA. PRAZO NÃO EXCESSIVO. SEM CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES. AUSÊNCIA
DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.
1. Nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o atraso expressivo na entrega de
imóvel pode configurar danos morais indenizáveis, não sendo,
contudo, o caso dos autos.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça preleciona que o simples inadimplemento contratual em
razão do atraso na entrega do imóvel não é suficiente, por si só,
para acarretar dano moral indenizável, sendo necessária a
comprovação de circunstâncias excepcionais que podem configurar
lesão extrapatrimonial.
3. Recurso especial provido.
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