Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.132
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO TEMA 1.076/STJ. PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a fixação de honorários por equidade, prevista no § 8º, do CPC, possui caráter subsidiário e excepcional, art. 85, sendo aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. 2. A tese vinculante do veda expressamente a aplicação do Tema 1.076/STJ critério da equidade em demandas de valor elevado, impondo a observância dos percentuais mínimo (10%) e máximo (20%) estabelecidos nos §§ 2º ou 3º do do Código de Processo Civil. art. 85 3. O acórdão recorrido encontra-se em desconformidade com a jurisprudência dominante do STJ ao fixar os honorários por equidade em causas de elevado valor econômico, sendo necessário ajustar a decisão para que os honorários sejam fixados em 10% sobre o valor da causa.
4. Recurso especial provido para determinar a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
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