Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.206.022
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não
conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não
permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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