Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.832
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO/PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DOS ÓBICES. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE COMPROVANTES. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI DEVIDA E OPORTUNAMENTE REGULARIZADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 187 E 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Caso em que a parte agravante não comprovou o benefício da assistência judiciária gratuita e não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial.
2. A parte, mesmo regularmente intimada para sanar referidos vícios, não os regularizou. Ademais, a juntada extemporânea de documentos no intuito de sanar os vícios processuais detectados não afasta a inadmissibilidade do recurso.
3. Tendo-se esgotado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de fazê-lo, diante da ocorrência da preclusão consumativa. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto nas Súmula 115 e 187 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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