Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.205.832

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO/PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DOS ÓBICES. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE COMPROVANTES. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI DEVIDA E OPORTUNAMENTE REGULARIZADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 187 E 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caso em que a parte agravante não comprovou o benefício da assistência judiciária gratuita e não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial. 2. A parte, mesmo regularmente intimada para sanar referidos vícios, não os regularizou. Ademais, a juntada extemporânea de documentos no intuito de sanar os vícios processuais detectados não afasta a inadmissibilidade do recurso. 3. Tendo-se esgotado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de fazê-lo, diante da ocorrência da preclusão consumativa. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto nas Súmula 115 e 187 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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