Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.205.805

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS. TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. SENSOR FREESTYLE LIBRE. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ART. 10, VI E VII, DA LEI N. 14.454/2022. 1. Nos termos do art. 10, VI e VII, da Lei n. 9.656/1998, é lícita a exclusão, pelos planos de saúde, da cobertura de medicamentos e materiais de uso domiciliar, salvo hipóteses expressamente previstas, como antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e tratamentos incluídos no rol da ANS para esse fim. 2. A Lei n. 14.454/2022, que flexibilizou a taxatividade do rol da ANS, não revogou as exclusões legais previstas no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde, mantendo-se válidas as restrições relativas a medicamentos e insumos de uso domiciliar. 3. O sensor de glicose Freestyle Libre, bem como as insulinas prescritas para uso domiciliar, não configuram cobertura obrigatória pela saúde suplementar. 4. Afasta-se a Súmula 7/STJ quando a controvérsia é estritamente jurídica, limitada à obrigatoriedade legal de cobertura de medicamento e material de uso domiciliar. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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