Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.793
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise da alegada violação ao PES/CP ficou prejudicada pela
ausência de contracheques dos mutuários, necessários para a
realização da prova pericial, sendo responsabilidade dos autores o
ônus da prova do fato constitutivo de seu direito.
2. A legalidade da Série em Gradiente e da Tabela Price foi
reconhecida, sendo que a verificação de capitalização de juros e
amortização negativa requer prova pericial, cuja ausência
caracteriza cerceamento de defesa.
3. A cobrança de seguro habitacional e do Coeficiente de Equiparação
Salarial (CES) é legal, desde que expressamente prevista no
contrato.
4. A análise da proporcionalidade do seguro habitacional em relação
à prestação e a interpretação de cláusulas contratuais esbarram nos
óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a
interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
5. A capitalização de juros é vedada, salvo nos casos expressamente
previstos em lei, sendo necessária a demonstração de sua ocorrência
no contrato.
6. Os juros compostos não se confundem com anatocismo, sendo prática
legítima no sistema financeiro.
7. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a observância do
PES/CP deve ser analisada com base nas provas e no contrato,
incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.