Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.790
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284
DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Razões de
decidir
1. O recurso especial não comporta exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
2. É firme a orientação do STJ de que a
discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão
recorrido resulta na deficiência das razões do recurso especial,
fazendo incidir as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. Não se conhece do
especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido
da orientação do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula n. 83 do STJ
é aplicável aos recursos interpostos tanto pela alínea "a" quanto
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
II. Dispositivo
4.
Recurso especial desprovido.
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