Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.205.602

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 282/STF. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA N. 283/STF. DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.

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