Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.594
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. . SÚMULA 284/STF SÚMULA 211/STJ REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 7/STJ.
1. No caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da . Súmula 284/STF 2. A matéria não foi examinada pelas instâncias ordinárias. Assim, em razão da falta do indispensável prequestionamento, não se poderia conhecer do recurso especial, no ponto, por incidência da . Súmula 211/STJ
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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