Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.205.427

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA SEGURADORA PARA IMPUGNAR EXCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO POLO PASSIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda não gera prejuízo direto à relação jurídica da seguradora, não configurando nexo de interdependência que justifique sua legitimidade recursal. 2. A seguradora poderá alegar sua ilegitimidade e requerer o ingresso da Caixa Econômica Federal na lide durante o trâmite processual na Justiça Estadual, não havendo prejuízo imediato que justifique o recurso. 3. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com o entendimento de que, em litisconsórcio passivo facultativo, a exclusão de um dos réus somente pode ser impugnada pela parte autora, conforme o art. 117 do CPC. 4. Recurso especial não conhecido.

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