Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.205.341

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. TITULARIDADE DO CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação anulatória de cessão de crédito. 2. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem deixa de art. 1.022 se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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