Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.341
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. TITULARIDADE DO CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Ação anulatória de cessão de crédito.
2. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem deixa de art. 1.022 se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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